ADRIANA OLIVEIRA LEITE
Advocacia Previdenciária

AUXÍLIO ACIDENTE é um benefício indenizatório, previsto no art. 86 da lei 8.213/91. É pago pelo INSS à todos os segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho, ainda que de forma leve. O objetivo deste benefício é complementar a renda do trabalhador que teve diminuída suas condições físicas para o exercício de sua função. Mesmo que não seja acidente de trabalho!
É importante dizer que quem recebe este benefício, pode e deve continuar trabalhando para garantir sua aposentadoria e manter-se como segurado da previdência.
O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base nos mesmos critérios usados para o auxílio por incapacidade temporária.
QUANTO TEMPO RECEBO ESTE BENEFÍCIO? - Isso é o que mais gosto neste benefício, pois o auxílio-acidente é pago até a data da chegada da aposentadoria ou mediante o óbito do segurado, o que vier primeiro…
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
-
Os empregados Urbanos e Rurais
-
Segurados especiais
-
Empregados domésticos
-
Trabalhadores avulsos
Os segurados que se filiaram ao INSS como CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS (autônomos) e SEGURADOS FACULTATIVOS, infelizmente, não têm direito a este benefício.
Em resumo, o auxílio-acidente do INSS é um benefício destinado a amparar trabalhadores que, após um acidente, apresentam redução permanente, ainda que leve, da capacidade de trabalho, contribuindo para a manutenção de sua qualidade de vida e renda.
Quer saber mais sobre o Auxílio-Acidente e se você tem direito? Eu posso te ajudar!