ADRIANA OLIVEIRA LEITE
Advocacia Previdenciária

O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Esse benefício visa garantir a subsistência do segurado durante o período de afastamento para tratamento de saúde, proporcionando estabilidade financeira enquanto ele se recupera.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos segurados que, devido a uma condição médica, estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade pode ser decorrente de doenças comuns, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esse benefício não é vitalício e sua concessão é baseada na avaliação médica que determina a duração do afastamento necessário para a recuperação do segurado.
Quem tem Direito?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar inscrito no INSS e em dia com suas contribuições.
- Período de Carência: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou algumas doenças graves especificadas por lei.
Doenças que Dispensam Carência
Algumas doenças dispensam o cumprimento do período de carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Incapacidade Temporária
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos e exames médicos.
Valor e Duração do Benefício
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. A duração do benefício é concedida pelo período em que durar a incapacidade do segurado, conforme determinado na perícia médica. Caso a recuperação não ocorra no período inicialmente previsto, pode-se solicitar o prolongamento do benefício, mediante nova avaliação pericial.
Contagem de Tempo para Aposentadoria
Um ponto importante a ser destacado é que o período em que o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária deve ser contado para fins de aposentadoria. Isso significa que o tempo em que o trabalhador está afastado recebendo o benefício é computado como tempo de contribuição, desde que o segurado esteja em dia com suas contribuições antes do afastamento. Esse reconhecimento é essencial para que o trabalhador não seja prejudicado em sua contagem de tempo para a aposentadoria.
Quando Procurar Ajuda Profissional
Se o segurado tem seu pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS, é FUNDAMENTAL BUSCAR AJUDA ESPECIALIZADA para garantir a defesa dos seus direitos. Nosso escritório está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado, ajudando a garantir que você tenha acesso aos benefícios aos quais tem direito.